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TCE decide pela reprovação das contas do município de Campo Novo de Rondônia


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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária, emitiu parecer prévio sobre as contas do município de Campo Novo de Rondônia, relativamente ao exercício de 2016, as quais não estão em condições de receber aprovação pela Câmara de Vereadores local. 

Os motivos do parecer pela não aprovação foram, entre outros, a não adequação da situação contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e previdenciária, deixando de atender à legislação vigente. O pleno ainda destaca a desconformidade da gestão previdenciária do município, tendo em vista o não recolhimento das parcelas devidas da contribuição patronal e do servidor, tendo efetuado o pagamento em atraso, assim como ausência de pagamentos dos parcelamentos firmados com sua autarquia previdenciária. 

LIMITES ATENDIDOS 

De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, do total da receita efetivamente arrecadada pelo município de Campo Novo de Rondônia, 50,09% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela LRF, que é de 54%. 

Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Campo Novo de Rondônia, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 26,54% da receita e o equivalente a 22,52% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente. 

Também cumpriu o Poder Executivo do município de Campo Novo de Rondônia as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal com 7%, dentro, portanto, do limite legal permitido. 

A prestação de contas compõe o Processo nº 01522/17, disponível no portal do TCE-RO (http://www.tce.ro.gov.br) pelo sistema “Consulta Processual”.

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